TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
MIND7 TURISMO Ltda, PESSOA JURÍDICA de Direito Privado, com sede em Porto seguro (BA), inscrita no CNPJ 12.967.240/0001-49, denominada neste ato como LOCADOR e do outro lado, pessoa física ou jurídica, já devidamente qualificada na ficha de resumo da LOCAÇÃO, como assim se denomina, com a concordância dos termos escritos no presente contrato, na melhor forma de direito, tem entre si justo e contratado a locação de VEÍCULO para fins exclusivo de lazer e turismo, conforme regras e condições a seguir descritas.
- TABELA DE PREÇOS, TARIFAS E FICHA DE RESUMO DA LOCAÇÃO
1.1. A tabela de preços, tarifas e ficha de resumo da locação são partes integrantes do presente instrumento e contém as seguintes informações:
a) Qualificação do LOCATÁRIO
b) Descrição do VEÍCULO
c) Valor da diária
d) Limite de km e área de circulação do VEÍCULO
e) Preço e diárias contratadas
f) Valor, forma e condições da garantia de danos (caução)
g) Proteções
h) Qualificação e tarifa do CONDUTOR ADICIONAL
i) Vistoria do VEÍCULO
j) Observações sobre o VEÍCULO
k) Período da locação e local de entrega e devolução
l) Nível do tanque de combustível – será entregue nas condições em que o VEÍCULO foi retirado, caso não seja, deverá pagar a diferença.
m) Valor do litro do combustível cobrado pelo LOCADOR mais taxa de serviços cobrados pelo LOCADOR
n) Qualificação do RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
o) Taxa de lavagem
p) Km inicial e final
q) Limite de quilometragem será estabelecido
O LOCATÁRIO desde já constitui o LOCADOR seu bastante procurador para o fim específico de atender a Resolução nº 619/16 do CONTRAN, ou outra que a substitua, ficando autorizado a assinar em seu nome no campo correspondente a “Assinatura do Condutor Infrator”, no formulário de identificação, em caso de infração de trânsito.
- DA CONTRATAÇÃO
2.1 A assinatura do LOCATÁRIO na primeira ficha de resumo do contrato ou a sua aceitação pelos canais digitais disponibilizados pelo LOCADOR, torna o LOCATÁRIO ciente dos termos do contrato e de sua responsabilidade, concordando com todos as regras contidas no presente instrumento.
2.2 O terceiro pagante de valor total ou parcial da locação, torna-se parte deste contrato, formando a relação comercial LOCADOR, LOCATÁRIO E RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
2.3 O terceiro pagante não integra o contrato para fins de responsabilidade criminal e sobre eventuais danos físicos e morais ocasionados aos usuários do VEÍCULO do LOCADOR ou de terceiros, permanecendo tão somente como RESPONSÁVEL FINANCEIRO do negócio, devendo arcar com eventuais prejuízos ocasionados ao VEÍCULO do LOCADOR ou ao VEÍCULO de terceiros e não ressarcidos no tempo regulamentar, pelo que deverá assinar conjuntamente com o LOCATÁRIO o contrato e o resumo contratual.
2.3.1 O RESPONSÁVEL FINANCEIRO deverá ser indicado pelo LOCATÁRIO, previamente qualificado na ficha de resumo da locação, aprovado pelo LOCADOR e identificado no Contrato, que assume conjuntamente com o LOCATÁRIO todas as responsabilidades financeiras do contrato de aluguel do VEÍCULO.
2.3.2 O LOCATÁRIO E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO desde já autorizam o LOCADOR a fazer a reserva de valores em cartão de crédito do LOCATÁRIO e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
2.3.3 Qualquer débito oriundo do presente contrato que exceda o valor da garantia deverá ser pago imediatamente ao final da locação, ressalvando-se aqueles que vierem ao conhecimento do LOCADOR depois de encerrado o contrato, ficando desde já cientes o LOCATÁRIO e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO que o não pagamento no prazo assinalado ensejará a cobrança por todos por todos os meios admitidos em direito, inclusive, com o lançamento da dívida nos órgãos de proteção ao crédito.
- DO USO DOVEÍCULO
3.1 Assinando o resumo contratual, o LOCATÁRIO declara que acompanhou a vistoria do VEÍCULO e que o recebeu em perfeitas condições de uso e segurança, conforme se verifica do auto de checagem do VEÍCULO constante da ficha de resumo da locação.
3.2 É condição inegociável a locação do VEÍCULO para uso de lazer e turismo apenas dentro dos limites dos Municípios de Porto Seguro, Município de Santa Cruz Cabrália e Município de Belmonte.
3.3 O VEÍCULO está equipado com rastreador e por medida de segurança, é monitorado pelo LOCADOR em tempo real e, caso seja constatado que o LOCATÁRIO avançou os limites preestabelecidos no presente instrumento, o LOCADOR poderá:
- a) Fazer o bloqueio doVEÍCULOvia satélite.
- b) Efetivar a rescisão do contrato.
- c) Fazer a remoção.
- d) Aplicar as multas convencionadas.
3.4 O período da LOCAÇÃO e o local da devolução do VEÍCULO estão devidamente identificados na ficha de resumo da locação.
3.5 Em caso de prorrogação do prazo da LOCAÇÃO do VEÍCULO alugado, ficará o LOCATÁRIO sujeito aos preços e Tarifas vigentes, relativos ao tempo de utilização do bem locado e à perda de eventuais descontos e promoções aplicados por períodos previamente determinados.
3.6 A devolução antecipada do VEÍCULO não ensejará descontos no valor total do pacote da locação ou estorno de quantias pagas previamente.
3.7 Todos os acessórios contratuais como proteção, CONDUTOR ADICIONAL e outros, serão prorrogados automaticamente.
3.8 A prorrogação da LOCAÇÃO não é uma livre escolha do LOCATÁRIO e dependerá de autorização prévia e expressa do LOCADOR, ficando o LOCATÁRIO, inclusive, sujeito a nova pré-autorização no cartão de crédito.
3.9 A devolução do VEÍCULO em local diferente do previsto na contratação, sujeitará o LOCATÁRIO ou o seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO ao pagamento de taxas porventura incidentes, conforme tabela de tarifas do LOCADOR que integra o presente contrato.
3.10 Não devolvido o VEÍCULO ao término do prazo de vigência do contrato e não havendo a sua prorrogação, nos termos do item 3.8 deste contrato, estará configurada a apropriação indébita do VEÍCULO, nos termos da legislação competente. Nesta hipótese, o LOCADOR , além de poder aplicar as medidas do item 3.3, poderá se valer de todos os recursos legais para reaver o VEÍCULO, inclusive, formulando uma queixa-crime à autoridade policial competente, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos de perdas e danos sofridos, até que o LOCADOR retome a posse do bem, incluídas as diárias da locação, acrescidas de eventuais despesas com despachantes, advogado(s), vistoria(s), guincho(s), reparo(s) de avaria(s), lucro(s) cessante(s) e outras.
3.11 O VEÍCULO, objeto da locação, não possui características off-road (equipado para andar em terrenos hostis) e neste caso, é de total responsabilidade do LOCATÁRIO eventuais danos causados ao VEÍCULO, respondendo, inclusive, por todos os LUCROS CESSANTES que o LOCADOR vier a sofrer.
3.12 Continuarão vigentes as cláusulas do Contrato até a entrega do VEÍCULO ao LOCADOR.
- DO PREÇO
4.1 O valor total da LOCAÇÃO será apurado no encerramento do Demonstrativo de Contrato, que se dará mediante a devolução do VEÍCULO alugado, considerando-se a somatória dos valores compostos pelas DIÁRIAS, HORAS EXTRAS, PROTEÇÃO, CONDUTOR ADICIONAL, TAXA DE ENTREGA, DEVOLUÇÃO, RETORNO e COMBUSTÍVEL.
4.1.1 Uma DIÁRIA é composta de 24 horas e se inicia a partir da hora de retirada do VEÍCULO, com até 1 (uma) hora de tolerância para devolução. Os valores das diárias são aqueles especificados na ficha de resumo.
4.1.2 As horas que excederem às diárias contratadas serão computadas a partir da 1ª (primeira) hora seguinte à finalização da última diária e cobradas à razão de 1/5 do valor da diária para cada hora excedente.
4.1.2.1 Caso o tempo excedente com o VEÍCULO ultrapasse o limite de 5 horas, passará a ser cobrado o valor de uma diária, somando-se o valor até a entrega efetiva do VEÍCULO.
4.2 Será cobrado uma taxa extra por cada CONDUTOR ADICIONAL indicado na ficha de resumo e, caso haja prorrogação nas horas, essa taxa será cobrada proporcionalmente.
4.3 O LOCATÁRIO está recebendo o VEÍCULO com o nível do combustível indicado na ficha de resumo e deverá entregar nas mesmas condições que retirou o VEÍCULO, caso contrário será cobrado o combustível consumido, conforme tabela própria do LOCADOR.
4.4 Os valores regularmente computados ao término da locação e não pagos por indisponibilidade de limite ou qualquer outra situação sujeitará o LOCATÁRIO ao acréscimo de juros de mora de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor em atraso, calculados pro rata die desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Sendo o atraso superior a 5 (cinco) dias, será aplicada, ainda, multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura, acrescida dos juros moratórios e da correção monetária calculada pelo IGPM ou índice que venha a substituí-lo.
4.5 O LOCATÁRIO declara que está retirando o VEÍCULO limpo (lavado e higienizado) e em total condição de uso e, portanto, se compromete a devolvê-lo nas mesmas condições, interno e externamente, sob pena de cobrança de Taxa de Limpeza Simples, Geral ou Especial, dependendo do estado do VEÍCULO. Caso o estofado ou a tapeçaria necessitem de lavagem, além da Taxa de Limpeza Especial, será cobrado o valor de 1 (uma) diária de locação do VEÍCULO, com base na tarifa vigente.
- DOS DEVERES DOLOCADOR
5.1 Entregar o VEÍCULO limpo, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os documentos e equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
5.2 Assegurar a manutenção preventiva e corretiva do VEÍCULO alugado, gratuitamente, com assistência técnico-mecânica, inclusive, com serviço de guincho nos casos em que ocorrer falhas mecânicas ou pane elétrica, se necessário.
5.3 Não haverá esta gratuidade se restar comprovado que o problema foi causado por culpa do LOCATÁRIO, em função de mau uso, imperícia ou imprudência, condição que deverá ser definida por laudo técnico.
5.4 Substituir o VEÍCULO alugado por outro disponível, sem nenhum ônus para o LOCATÁRIO, em caso de defeito que impossibilite a sua utilização, respeitando-se o tempo necessário para deslocamento do LOCADOR até o local em que se encontrar o VEÍCULO. Caso constate-se, após remoção do VEÍCULO, que o defeito foi causado por uso inadequado, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor de todas as despesas ocorridas em função do socorro.
5.5 Prestar os Serviços de Assistência das 6 horas até às 23 horas, para comodidade do LOCATÁRIO, com garantia de serviço de guincho/reboque dentro dos limites pré-estabelecidos neste contrato e na ficha de resumo.
- DOS DEVERES DO LOCATÁRIO
6.1 O LOCATÁRIO é responsável pela guarda e correto uso do VEÍCULO durante o aluguel, comprometendo-se a devolvê-lo ao LOCADOR nas mesmas condições do recebimento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso, em horário comercial, na data e local previstos no Contrato, exceto em casos de comunicação prévia, aceita expressamente pelo LOCADOR e registrada no referido instrumento.
6.2 O LOCATÁRIO responsabiliza-se, independentemente de culpa, por todos os atos do USUÁRIO e CONDUTORES adicionais eventualmente identificados.
6.3 O LOCATÁRIO deverá atender a qualquer tempo o chamado do LOCADOR para apresentação do VEÍCULO alugado, com o fito de ser efetuada manutenção preventiva e/ou regularização documental, visando a segurança mútua.
6.4 Em caso de furto, roubo, incêndio ou colisão, comunicar imediatamente ao LOCADOR, sendo obrigatório o preenchimento do Relatório de Sinistro e a apresentação do laudo pericial, Boletim de Ocorrência e/ou seu protocolo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.5 O LOCATÁRIO não poderá transferir o VEÍCULO a condutor não autorizado nos termos deste instrumento, cabendo-lhe total e qualquer responsabilidade pelos eventos que decorram do descumprimento dessa cláusula.
6.6 Fazer parte nas demandas em que o LOCADOR for acionado em decorrência de qualquer evento ocorrido durante a locação do VEÍCULO, estando o LOCADOR legitimado a chamar o LOCATÁRIO e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, este último apenas nos casos previstos nas cláusulas 2.2 e 2.3, ao processo judicial (denunciação da lide, assistência litisconsorcial ou nomeação à autoria, arts.119 e 125 do Código de Processo Civil), para que integre o polo passivo da demanda, e ressarcir todos os custos suportados pelo LOCADOR, inclusive custas e honorários advocatícios.
6.7 É expressamente proibido utilizar o VEÍCULO em competições esportivas de qualquer natureza ou outro evento contrário às especificações e às normas do Código de Trânsito Brasileiro, ou para destinação diversa daquela conferida pelo seu fabricante, bem como não circular com o VEÍCULO em dunas, praias, vias inundadas ou em quaisquer outras vias sem condições de tráfego normal, expondo-o a riscos.
6.8 Não poderá o LOCATÁRIO efetuar qualquer reparo ou autorizar que se execute qualquer serviço no VEÍCULO alugado sem a expressa e prévia anuência do LOCADOR. Descumprida essa obrigação, o LOCADOR não reembolsará o LOCATÁRIO das despesas respectivas, ficando este sujeito, ainda, às penalidades contratuais, bem como à reparação de eventuais perdas e danos que causar ao LOCADOR.
6.9 Informar ao LOCADOR, imediatamente, sobre qualquer defeito no VEÍCULO que ocorrer durante a locação.
6.10 O LOCATÁRIO deverá arcar com os custos de confecção de novas chaves para o VEÍCULO, quando essas não forem devolvidas em bom estado ao LOCADOR, inclusive as despesas de codificação.
6.11 O LOCATÁRIO deverá arcar com os custos para obtenção da segunda via dos documentos do VEÍCULO perante a autoridade competente, quando esses não forem devolvidos ao LOCADOR. Nesse caso, diante da impossibilidade de locação do VEÍCULO, serão cobrados, ainda, o valor de 3 (três) diárias de locação do VEÍCULO, com base na tarifa vigente.
6.12 No caso de apreensão do VEÍCULO, arcar com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para sua liberação, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes, sem prejuízo da apuração das perdas e danos suportados pelo LOCADOR, inclusive de lucros cessantes, nos termos do item 6.14.
6.13 O LOCATÁRIO deverá arcar com o pagamento integral em casos de furto, roubo, colisão ou danos a qualquer acessório ou pneu do VEÍCULO alugado.
6.14 O LOCATÁRIO fica ciente de que deverá pagar lucros cessantes ao LOCADOR em casos de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita, uso inadequado do VEÍCULO e também em caso de apreensão do VEÍCULO pelas autoridades competentes. Para o cálculo dos lucros cessantes deverá ser considerado o tempo que o VEÍCULO ficar indisponível para locação, fixado à razão de 100% (cem por cento) do valor da diária contratada, computando-se até que o dano seja cessado.
6.15 O VEÍCULO do LOCADOR encontra-se coberto pelo programa de garantia do fabricante e em caso de colisão onde o dano não resulte em perda total do VEÍCULO, sem prejuízo das reparações pela depreciação do bem e do lucro cessante, o LOCADOR enviará o VEÍCULO para o conserto na concessionária indicada pelo fabricante, ficando o LOCATÁRIO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO cientes da sua obrigação pelo pagamento do conserto do VEÍCULO, após a apresentação do orçamento, pelo prazo máximo de 5 dias, sob pena de serem acionados judicialmente, arcando também com todos os custos e despesas judiciais, inclusive, honorários advocatícios.
6.16 O LOCATÁRIO declara conhecer a legislação em vigor, relativa ao Código de Trânsito Brasileiro, e se responsabiliza inteiramente por quaisquer penalidades decorrentes das infrações de trânsito, pecuniária e/ou pontuação, praticadas no período da locação, por ele, USUÁRIO ou CONDUTOR. Nessa hipótese, o LOCADOR providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará do LOCATÁRIO o reembolso do valor respectivo, acrescido dos encargos previstos no item 6.17.
6.17 O LOCATÁRIO declara que efetuará o pagamento dos débitos decorrentes das multas de trânsito, reembolsando ao LOCADOR os valores por ele pagos, acrescidos de 15% (quinze por cento) a título de despesas administrativas. O reembolso deverá ser feito imediatamente, independentemente de discussão quanto à procedência ou improcedência da autuação ocorrida, ainda que apresentadas após o término deste Contrato. A cobrança poderá ser feita através de bancos ou no Cartão de Crédito, sob sistema de assinatura em arquivo, sob pena de ser cobrado judicialmente, acrescido dos valores com despesas judiciais.
6.18 Caberá ao LOCATÁRIO apresentar qualquer defesa/recurso contra a autuação junto aos órgãos de trânsito competentes, a seu critério e às suas expensas. Sendo vitorioso, o LOCADOR repassará ao LOCATÁRIO cópia da guia paga, para que esse busque junto ao Órgão competente a restituição do valor respectivo.
6.19 Em caso de autuação, o LOCATÁRIO, ao assinar o contrato de aluguel de VEÍCULO, autoriza o LOCADOR a indicá-lo como condutor infrator ao órgão de trânsito atuante, em obediência ao artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
6.20 O LOCATÁRIO desde já constitui o LOCADOR seu bastante procurador para o fim específico de atender a Resolução nº 619/16 do CONTRAN, ou outra que a substitua, ficando autorizado a assinar em seu nome no campo correspondente a “Assinatura do Condutor Infrator”, no formulário de identificação, em caso de infração de trânsito.
7.GARANTIA POR CAUÇÃO
7.1 A fim de prover uma garantia mínima do cumprimento de suas obrigações contratuais, o LOCATÁRIO, no ato de assinatura do Contrato, entrega ao LOCADOR a quantia, em seu cartão de crédito (pré-autorização), especificada na ficha de resumo do contrato, a título de caução e antecipação de pagamento parcial de sua dívida.
7.2 A teor do que dispõe a Súmula 387 do STF, o LOCATÁRIO desprovido de cartão de crédito, assinará promissória em branco, devidamente identificada com o negócio entabulado, que permanecerá em poder do LOCADOR pelo prazo máximo de 90 dias, para então ser destruída, caso não se verifique qualquer pendência financeira relacionada ao negócio.
7.2.1 Embora a nota promissória esteja sem a soma de dinheiro à pagar, deverá conter a denominação “Nota promissória”, o nome da pessoa a quem deve ser paga e a assinatura do próprio punho do devedor.
7.2.2 O LOCADOR, ao seu alvitre, poderá requerer a referida garantia também de outro usuário do VEÍCULO, que participará do contrato como RESPONSÁVEL FINANCEIRO nos termos das cláusulas 2.2, 2.3, 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3.
- PROTEÇÕES
8.1 O LOCATÁRIO, mediante opção expressa, manifestada através da assinatura na ficha de resumo do Contrato, e pagamento de taxa diária adicional, em valores definidos pelo LOCADOR, poderá contratar as Proteções e benefícios adicionais que limitarão ou diminuirão a sua responsabilidade com relação ao LOCADOR.
8.1.1 As Proteções referidas no item 8.1 não constituem modalidade de seguro. Significam, tão-somente, que o LOCATÁRIO assume contratualmente custos, ou responsabilidades indenizatórias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do VEÍCULO alugado, dentro dos limites máximos fixados.
8.1.2 As proteções oferecidas não se confundem com um seguro, têm regras próprias e coberturas limitadas. Os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamente solicitados à Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou providencie a prestação dos serviços. Os serviços executados sem autorização prévia ou participação da Central de Assistência não serão reembolsados ao usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste. Apesar dos serviços descritos neste contrato serem de caráter emergencial, a sua prestação será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido.
8.1.3 Para as PROTEÇÕES, poderá o LOCATÁRIO, a seu exclusivo critério, contratar seguro de casco e/ou facultativo de responsabilidade civil, inclusive os oferecidos pelos cartões de crédito.
8.1.4 Seguindo as regras das proteções oferecidas pelas operadoras de cartão de crédito, fica o LOCATÁRIO ciente de que se optar por manter o seguro do VEÍCULO locado no serviço de proteção oferecido pelo seu cartão de crédito, deverá, em caso de FURTO, ROUBO, COLISÃO ou quaisquer DANOS ao VEÍCULO, arcar com todas as despesas e depois, buscar o reembolso junto à operadora do cartão de crédito.
8.2 As modalidades de Proteções disponibilizadas pelo LOCADOR para opção do LOCATÁRIO são:
8.2.1 Proteção Básica TOPCAR: Sem redução de coparticipação. Contratada esta Proteção, a responsabilidade indenizatória do LOCATÁRIO, por furto, roubo, incêndio do VEÍCULO locado, será limitada até o valor definido na tabela de preços e tarifas. Ultrapassado esse valor, é de responsabilidade do LOCADOR. Nessa modalidade não está incluso: proteção contra avarias causadas ao VEÍCULO locado, danos decorrentes de colisão, danos a terceiros, nem danos aos passageiros (danos App – Acidentes Pessoais de Passageiros), morte e invalidez.
8.2.2. Proteção Completa TOPCAR (Proteção Básica TOPCAR + Terceiros): Sem redução de coparticipação. Contratada esta Proteção, a responsabilidade indenizatória do LOCATÁRIO, por furto, roubo, incêndio do VEÍCULO alugado, será limitada até o valor definido na tabela de preços e tarifas. Ultrapassado esse valor, é de responsabilidade do LOCADOR. A cobertura para riscos de danos a Terceiros está inclusa para danos físicos e materiais até o valor definido na tabela de preços e tarifas. Nessa modalidade não está incluso: proteção contra avarias causadas ao VEÍCULO alugado; danos decorrentes de colisão; proteção contra danos aos passageiros (danos App Acidentes Pessoais de Passageiros), morte e invalidez.
8.2.3 Se o valor do dano a terceiro ultrapassar a cobertura contratada, fica o LOCATÁRIO ciente de sua responsabilidade no pagamento das diferenças a que fizer jus a vítima/terceiro.
8.2.4. Proteção PREMIUM TOPCAR (Proteção Completa TOPCAR + Colisão + Passageiros) : Com redução de coparticipação. Contratada essa Proteção, a responsabilidade indenizatória do LOCATÁRIO por furto, roubo, incêndio, colisão e por quaisquer avarias causadas ao VEÍCULO, será limitada até um valor reduzido, definido na tabela de preços e tarifas. Ultrapassado esse valor é de responsabilidade do LOCADOR. Danos contra terceiros está incluso para danos físicos e materiais, assim como danos App (Acidentes Pessoais de Passageiros), morte e invalidez, até o valor máximo definido na tabela de preços e tarifas.
8.2.5 Se o valor do dano a terceiros e/ou passageiros ultrapassar a cobertura contratada, fica o LOCATÁRIO ciente de sua responsabilidade no pagamento das diferenças a que fizer jus a vítima/terceiro.
8.3. Caso o LOCATÁRIO tenha optado pelo cadastramento de CONDUTOR ADICIONAL no Contrato, desde que previamente identificado, qualificado e aprovado pelo LOCADOR, as Proteções TOPCAR contratadas serão estendidas aos mesmos.
8.4. Não estão abrangidos pela proteção TOPCAR os seguintes danos: causados aos acessórios, vidros, retrovisores, equipamento MULTIMÍDIA, pneus, rodas, estofamentos e tapeçaria do VEÍCULO; danos morais; danos indiretos; danos decorrentes de atos de vandalismo, rebeliões e tumultos em geral, ou de fenômenos da natureza; apropriação indébita; uso inadequado do VEÍCULO ou em desacordo às disposições do Contrato, bem como danos de qualquer natureza causados aos ocupantes do VEÍCULO alugado, cabendo ao LOCATÁRIO a reparação integral dos mesmos.
8.4.1 Ficam o LOCATÁRIO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO obrigados a efetuarem o pagamento correspondente ao dano provocado no momento da entrega do VEÍCULO, conforme tabela de preços integrante do presente contrato.
8.4.2. Ainda que contratadas as proteções TOPCAR, caso o VEÍCULO locado seja devolvido com pequenas avarias, não limitadas, mas relativas a danos em sua funilaria, pintura, rodas, equipamentos elétricos, painel, bancos, placas, espelhos e vidros, constatadas no TERMO DE VISTORIA (Checagem de VEÍCULO) de devolução do VEÍCULO, o LOCADOR fará a cobrança com base nos valores orçados para os reparos, acrescido da “taxa administrativa” para supervisão, correspondente a 15% (dez por cento) do valor total do reparo realizado.
8.5. Contratada qualquer uma das Proteções TOPCAR descritas, estará o LOCATÁRIO isento da obrigação de pagar Lucros Cessantes ao LOCADOR, salvo nas hipóteses descritas no item 8.7.
8.6. O LOCATÁRIO concorda que a responsabilidade do LOCADOR limita-se às proteções contratadas, de forma que os danos não abrangidos e os valores indenizatórios que excederem os limites estabelecidos serão arcados integralmente pelo LOCATÁRIO e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
8.7. O LOCATÁRIO perderá direito às Proteções TOPCAR contratadas, quando:
8.7.1. Não preencher o Relatório de Sinistro do LOCADOR em até 24 (vinte e quatro) horas após o sinistro.
8.7.2. Não comunicar o fato imediatamente ao LOCADOR e não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial, bem como o Laudo Pericial respectivo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência.
8.7.3. Não devolver as chaves e documentos do VEÍCULO declarado como furtado.
8.7.4. Cometer infração de trânsito grave ou gravíssima, na forma do CTB.
8.7.5. Agir com culpa ou dolo no uso ou guarda do VEÍCULO.
8.7.6. O VEÍCULO alugado for dirigido por condutor não autorizado nos termos do Contrato.
8.7.7. Trafegar com o VEÍCULO alugado fora do limite estabelecido no presente contrato, sem autorização prévia e expressa do LOCADOR, que, caso concedida, fará parte deste instrumento.
8.7.8. Fizer uso inadequado do VEÍCULO, como nas seguintes hipóteses, sem a estas se limitar:
- a) circulação com o VEÍCULOem dunas, praias, vias inundadas ou em quaisquer outras vias sem condições de tráfego normal, expondo a riscos o VEÍCULO alugado;
- b) utilização do VEÍCULO, sob qualquer pretexto, para fim diverso da destinação constante no seu certificado de registro e licenciamento e/ou específica do fabricante;
- c) utilização do VEÍCULO para transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração;
- d) utilização do VEÍCULO para guinchar e/ou rebocar qualquer VEÍCULO;
- e) participação em corridas, testes, competições, “rally”, gincanas e ou pegas;
- f) transporte de combustível ou material químico inflamável;
- g) circulação do VEÍCULO com as luzes de advertência acesas: de óleo, temperatura ou outras que comprometam o correto funcionamento do VEÍCULO, ocasionando danos ao VEÍCULO, que serão identificados através de laudo técnico de concessionária ou judicial, à escolha do LOCADOR, e com acompanhamento do LOCATÁRIO, quando este achar necessário.
- h) transportar pessoas acima do limite estabelecido.
8.9. Caso o LOCATÁRIO opte pela não contratação das Proteções TOPCAR ou perca a Proteção contratada, arcará integralmente com os danos causados ao VEÍCULO alugado, a terceiros e bens de terceiros, bem como ao LOCADOR, inclusive com os lucros cessantes deste. Nos casos de perda total, furto, roubo, apropriação indébita e/ou estelionato, o LOCATÁRIO deverá ressarcir ao LOCADOR o valor integral do VEÍCULO locado nas mesmas configurações e condições avaliado pelo preço público na praça de locação.
- RESCISÃO
9.1. O Contrato será considerado automaticamente rescindido, independente de notificação judicial ou extrajudicial, bem como qualquer outra formalidade pelas partes, quando:
- a) uma das partes infringir quaisquer das cláusulas contratuais, sem prejuízo das penalidades específicas previstas;
- b) ocorrência de impedimentos legais ou privação de liberdade, no caso de LOCATÁRIO pessoa física.
9.1.1. Nesses casos, o LOCADOR adotará todas as medidas necessárias à retomada do VEÍCULO, cujos custos serão cobrados do LOCATÁRIO.
9.1.2. No caso de rescisão contratual sem a devolução espontânea do VEÍCULO, fica o LOCADOR autorizado a efetuar bloqueio mecânico ou eletrônico do VEÍCULO e o seu resgate, independente de ordem judicial.
9.2. A rescisão do Contrato não eximirá o LOCATÁRIO da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais contraídas até a data da efetiva devolução do VEÍCULO alugado, nem das indenizações eventualmente devidas, mesmo que apuradas após a referida data.
- DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 Este Contrato obriga as partes e seus sucessores e só poderá ser alterado, em qualquer de suas Cláusulas e disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo.
10.2 O LOCADOR não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no VEÍCULO alugado, bem como em suas dependências.
10.3 Este Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes, seja a que motivo for.
10.4 As eventuais tolerâncias ou meras liberalidades do LOCADOR não importam em novação ou renúncia de qualquer dos termos do presente contrato.
10.5 Se o LOCATÁRIO não tomou conhecimento dos termos do contrato antes de efetivada a locação, o LOCADOR disponibilizará, imediatamente, uma cópia do presente instrumento ao LOCATÁRIO que terá o prazo de 24 horas para apresentar a sua contestação sobre eventuais itens que estejam em desacordo com o código de defesa do consumidor ou contrarie algum princípio negocial.
10.6 Não havendo contestação por parte do LOCATÁRIO, reputar-se -á devidamente convencionado, através do presente contrato, o negócio de locação de VEÍCULO para uso exclusivo de turismo na cidade de PORTO SEGURO-BA.
- DO FORO
11.1 Convencionam LOCADOR, LOCATÁRIO e RESPONSÁVEL FINANCEIRO que o Foro para dirimir quaisquer pendências relativas ao presente contrato é o da sede do LOCADOR, tendo em vista a modificação da estrutura de peticionamentos que passou a ser digital.
11.2 O presente documento e averbações encontra-se registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Porto Seguro.
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